Convocatória

CHAMADA ABERTA PARA PROJETOS ARTES VISUAIS

MOSTRA MUSEU: ARTE NA QUARENTENA

I. INTRODUÇÃO

I.1. Promovida pela C.P. Battistoni Design Cultural ME (“Amarello Design de Experiência Cultural”) com sede à Rua João Felipe Silva, 145, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ 24.373.414/0001-24, a Mostra Museu – Arte na Quarentena, projeto contemplado do EDITAL PROAC EXPRESSO LEI ALDIR BLANC Nº 40/2020, convida artistas a enviarem registros de suas obras criadas durante a quarentena para exposição que acontecerá entre o mês de fevereiro e abril  de 2021 nas plataformas digital do projeto (site e redes sociais), em painéis impressos e digitais dos pontos de transporte e outros espaços expositivos em espaço público na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

I.2. Diante da realidade atual referente à pandemia do COVID-19, a organização da exposição se reserva o direito de alterar a data da exposição caso seja necessário.

I.3.  O principal objetivo dessa convocatória é a seleção de projetos de artes visuais de artistas brasileiros e internacionais visando dar visibilidade aos modos de criação e de produção artística durante a quarentena. A mostra pretende incentivar a pesquisa contemporânea em artes visuais tendo como ethos a transformação da rotina em todo o mundo, proporcionar a fruição artística através da internet, redes sociais e em espaços expositivos não convencionais através da exibição dos projetos em pontos de transporte público e em pontos de mídia urbana na cidade de São Paulo – SP.

I.4. Os projetos de artes visuais serão selecionados pela curadoria e exibidos nas plataformas digitais e espaços expositivos urbanos conforme critérios curatoriais, de logística e produção da Mostra Museu.

I.5.  A Curadoria da Mostra Museu de artes visuais é compartilhada entre Ana Carolina Ralston (Brasil) e CAM: The Covid Art Museum (Espanha) e acontece em duas etapas. A primeira é uma seleção de projetos do acervo da CAM. A segunda etapa é realizada através da seleção de projetos inscritos através desta chamada de projetos.

II. INSCRIÇÃO

II.1. O período para submissão das propostas é do dia 11 de fevereiro de 2021 e se encerra dia 11 de março de 2021, às 17h59, horário de Brasília, Brasil

II.2. Só serão aceitas inscrições de proponentes maiores de 18 anos.

II.3. O presente chamamento possui abrangência nacional e internacional.

II.4. As inscrições serão feitas exclusivamente online, através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no site: www.mostramuseu.com e através de links nas redes sociais oficiais da Mostra Museu.

II.5. Cada proponente poderá inscrever até (02) duas obras que tenham sido produzidas durante a quarentena, considerando uma ficha de inscrição para cada obra proposta.

II.6.  Em caso de inscrição de obra de criação coletiva, o formulário de inscrição deve conter os dados de apenas um proponente representante do coletivo, considerando a autoria da obra o nome do coletivo.

II.7.  Não serão analisados projetos com ficha de inscrição incompleta ou enviados após o prazo de inscrição, que se encerra dia 11 de março de 2021.

II.8. A Mostra Museu – Arte na Quarentena não se responsabiliza por problemas nos links ou falhas técnicas que impossibilitem a visualização dos documentos, vídeos e anexos.

II.9. O material cedido à Amarello não será de uso exclusivo da Mostra Museu, permitindo ao artista a livre divulgação do seu trabalho.

III. FORMATO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

III.1.  Serão aceitos trabalhos/obras em  imagem e vídeo. No entanto, o conteúdo do material pode conter diferentes linguagens das artes visuais: criações digitais, desenho, design, escultura, fotografia, grafitte, gravura, objetos, pintura, poesia visual, vídeo arte, colagem, instalação, performance, body art, projetos de arte integrada, entre outras manifestações híbridas ou não reconhecidamente relacionadas às artes visuais, desde que criadas a partir de 11 de março de 2020.

III.2. Serão aceitos somente imagens e vídeos enviados conforme descrições técnicas abaixo:

  • Projetos em imagem – descrições técnicas:
    • Formatos: JPG, PNG, PSD, TIFF, AI ou PDF
    • Resolução: igual ou superior a 300dpi.
 

Obs.: Levando em consideração que as plataformas expositivas urbanas são retângulos verticais, enviar projetos em alta resolução para impressão em área de até  900mm x 900mm. Considerar imagem estática nas proporções conforme os seguintes exemplos para melhor visualização das obras enviadas.

  • Projetos em vídeo – descrições técnicas:
    • Formatos: AVI, MJPEG, WMV, GIF, MP4 ou MOV em arquivo zipado
    • Resolução: 1080 x 1080 px
    • Duração: de até 10 segundos, áudio optativo. 
 

Obs.: As obras em vídeo serão exibidas no site e redes sociais da mostra (com áudio caso a obra contemple). Nas plataformas de mídia digital urbana (ausência de áudio) serão exibidas conforme exemplo. Devido a curta duração da obra o proponente deve atentar ao ritmo do conteúdo para que haja identificação dos elementos visuais e que a obra seja integralmente contemplada.

III.3. Para efeito da seleção, apontam-se alguns critérios:

a. Qualidade poética expressiva das obras inscritas;

b. Pertinência conceitual conforme texto curatorial e apresentação do projeto;

c. Criatividade e consistência estética da obra.

III.4. A Curadoria não terá a obrigatoriedade de justificar publicamente a sua escolha.

III.5. Tendo em vista que o acesso a Mostra é amplo e sem restrições, torna- se inviável controlar a faixa etária do público. Portanto a organização do Mostra Museu poderá desclassificar as obras visuais, a seu exclusivo critério, cujo os respectivos projetos possuam conteúdos proibidos pela Lei nº 14.223 (Lei da Cidade Limpa) ou inapropriados para o espaço público, em especial obras visuais que:

a)  Incitem a pornografia, violência ou que sejam contrários à moral, isoladamente ou em conjunto;

b)  Incitem o uso de álcool, drogas, tabaco e assemelhados, armas de fogo, munições e explosivos;

c)  Incitem qualquer tipo de discriminação por conta de raça, gênero, nacionalidade ou origem étnica;

d)  Trabalhos publicitários, propaganda política ou com fins mercadológicos.

III.6. A AMARELLO entrará em contato com os Participantes Selecionados a partir do dia 15 de março de 2021 através dos dados informados na ficha de inscrição.

III.7  Caso algum Participante Selecionado não responda ou não puder ser acessado por um período de até 03 (três) dias corridos após a primeira tentativa de contato pela AMARELLO por todos os contatos constantes na ficha de inscrição, ele poderá ser imediatamente desclassificado e substituído por outro Participante a ser selecionado pela curadoria.

III.8.  A decisão da curadoria é definitiva e irrecorrível, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

III.9.   O número de trabalhos/obras selecionados atenderão a critérios artísticos e financeiros do festival.

III.10. Não há remuneração para os projetos selecionados, embora a Mostra Museu –Arte em Quarentena contemple premiação em dinheiro para  projetos.

IV. RESULTADO SELEÇÃO

IV.0 A data de divulgação dos selecionados acontecerá dia 15 de março de 2021 através de publicação no site www.mostramuseu.com e contato com os artistas por meio do e-mail disponibilizado no formulário.

V. PREMIAÇÃO

V.1. Após o início da exposição física em espaço público, o júri composto pela curadoria, co-curadoria e Amarello selecionará 04 trabalhos. Os trabalhos selecionados para premiação receberão a remuneração, em forma de cachê artístico, no valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante a emissão de documento fiscal válido contra a Amarello, com referência ao projeto.

Somente serão elegíveis para o recebimento dos prêmios previstos nesse artigo, por se tratar de verbas oriundas da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, artistas brasileiros, residentes e domiciliados neste país. O júri determinará as categorias de premiação após o processo de seleção das obras via chamamento. Uma nota informativa sobre as categorias e datas da premiação será publicada no site e redes sociais da Mostra Museu.

V.2. Os valores do prêmio são montantes brutos abarcando todos e quaisquer tributos ou encargos aplicáveis.

VI. CRONOGRAMA CHAMADA ABERTA

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

VII.1.  Os Participantes são os únicos responsáveis pelo conteúdo entregue e veiculado pela Amarello, responsabilizando-se integralmente por suas participações na ação e colocando a Amarello a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da presente ação cultural, assumindo, por conseguinte, todo o ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da AMARELLO contra o respectivo Participante.

VII.2. Os Participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos deste Projeto, sem necessidade de prévia comunicação, os Participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito (como, mas sem se limitar a plágio ou violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), ou que atente contra os objetivos deste Projeto e contra as regras estabelecidas neste edital.

VII.3. A participação neste Projeto caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral de todas as regras estabelecidas no presente edital.

VII.4. A participação neste edital implica a cessão e transferência para Amarello e seus parceiros, em caráter gratuito e não exclusivo, os direitos autorais relativos à OBRA, além da imagem e som de voz do Participante inscrito quando relacionado ao  projeto MOSTRA MUSEU: ARTE EM QUARENTENA, nos quais a obra e devidos créditos deverão, em qualquer hipótese, serem preservados, pelo prazo de 10 anos.

VII.5. A cessão objeto deste termo também inclui o uso, pela Amarello, sob qualquer modalidade prevista em Lei, inclusive reprodução, divulgação, produção de mídia ou qualquer outro meio, desde que destinado a realização da MOSTRA MUSEU: ARTE EM QUARENTENA, em quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, bem como a distribuição da mesma, inclusive no que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento ou veiculação.

VII.6. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta convocatória.

VII.7. O conteúdo do presente chamamento, inclusive, mas não se limitando ao local da exibição e ao cronograma de seleção e exposição, poderá ser alterado a qualquer momento, mediante aviso aos Participantes através do site do Projeto acessível através do endereço: www.mostramuseu.com 

Para maiores informações e/ou dúvidas entrar em contato pelo e-mail: hello@mostramuseu.com

São Paulo, 07 de fevereiro de 2021

MOSTRA MUSEU – ARTE NA QUARENTENA